O JP, sem querer desmerecer as punições pela prática de tortura, mas em defesa da cidadania e da consolidação da democracia no Brasil, reafirma que o golpe antidemocrático iniciado em 1964, e que continuou até 1988, foi um crime contra o Estado de Direito e a ordem democrática. Por tratar-se de delito continuado que só teve fim bem depois da Lei de Anistia de 1979, no caso em 1988, não foi por ela agraciado, pois tal norma não teria o poder de beneficiar infrações que se prolongaram no tempo, mais precisamente até 1988. Assim, de acordo com o artigo 5º, XLIV, da Constituição Federal de 1988, esse crime de lesa-pátria e contra a humanidade, iniciado em 1964, tornou-se imprescritível, sendo de rigor a instauração de processo contra os nacionais e estrangeiros responsáveis pelo golpe que, por conseqüência direta, instaurou a ditadura no país.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
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